REGULARIZAÇÃO DE USUÁRIOS

  • Cadastro de usuários
    Com o início dos trabalhos para construção do Marco Regulatório ficou evidente a necessidade de se conhecer a demanda de água no Sistema como subsídio à macro alocação a ser pactuada. Para isso, duas equipes composta por técnicos do DNOCS, IGARN e da então AAGISA, uma em cada Estado, percorreram os trechos do rio Piancó-Piranhas-Açu e o entorno dos reservatórios cadastrando os usuários assim como os usos praticados. Foram cadastrados 1634 usuários na Paraíba e 1045 no Rio Grande do Norte. Em 2005 com a celebração dos convênios de cooperação para regularização de usos e gerenciamento de recursos hídricos do Sistema, equipes dos Órgãos Gestores Estaduais, do DNOCS e da ANA percorreram todos os trechos do Sistema convocando esses usuários para atualização cadastral e requisição de outorga. Ao mesmo tempo foram cadastrados novos usuários. Até dezembro de 2007 na Paraíba foram regularizados 907 usuários dos quais 352 eram outorgáveis. No Rio Grande do Norte foram regularizados 552 usuários, dos quais 492 eram outorgáveis.
  • Metodologia de Regularização
    A regularização dos usuários tem sido feita de acordo com os seguintes critérios:
    • Usuários com captação inferior a 0,5l/s (1,8m³/h) são dispensados de outorga. Poderá ser exigida outorga caso a soma dessas vazões ultrapasse o limite de 10% das vazões estabelecidas no Marco, em cada trecho.
    • Usuários que captem entre 0,5l e 50l/s deverão ser outorgados coletivamente, por trecho.
    • Usuários que captem mais de 50l/s farão jus a outorga individual.
   



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