O MARCO REGULATÓRIO


O Marco regulatório estabelece as diretrizes que orientarão o uso dos recursos hídricos no sistema. Ele foi concretizado através da Resolução ANA nº687/2004, tem horizonte de dez anos, podendo ser revisto a cada dois anos. O Marco estabelece:
  • A divisão do Sistema em 6 trechos segundo o mapa;
  • A quantidade de água disponível em cada trecho do sistema e, em cada trecho quanto para cada tipo de uso (irrigação, piscicultura, abastecimento humano, industrial, etc.)
  • A quantidade de água que deve passar (vazão de passagem) da Paraíba para o Rio Grande do Norte, de 1,5 m³/s nos primeiros 5 anos e de 1,0 m³/s nos 5 anos seguintes;
  • As condições para Outorga ou dispensa da mesma, visando à regularização dos usuários;
  • Usos dispensados de outorga são aqueles que captam vazões inferiores a 0,5l/s (1,8 m³/h);
  • A realização de uma campanha de regularização de usuários do sistema;
  • O estabelecimento de uma rede de monitoramento qualitativo e quantitativo para dar suporte às ações de fiscalização e ao cumprimento do Marco Regulatório.
   

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