A Política Nacional de Recursos Hídricos

A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei Nº 9.433/97, estabelece que a água é um bem de domínio público, dotado de valor econômico; que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, devendo ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e da sociedade civil organizada.
A Política Nacional de Recursos Hídricos tem por objetivo assegurar à atual e às futuras gerações:

  • A necessária disponibilidade de água em padrões adequados aos respectivos usos;
  • A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aqüaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; e
  • A prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrente do uso inadequado de recursos naturais.

Os Instrumentos de Gestão

Os instrumentos de gestão  são ferramentas a serem utilizadas  para se atingir os objetivos fixados pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Previstos na Lei Nº 9.433/97,  são eles: os planos de recursos hídricos; o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a outorga de direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos e o sistema de informações sobre recursos hídricos.

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGERH  criado pela  Lei Nº 9.433/97 tem por objetivos:

  • coordenar a gestão integrada das águas;
  • arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
  • e implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Os integrantes do SINGERH são:

  • O Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH;
  • A Agência Nacional de Águas-ANA;
  • Os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
  • Os Comitês de Bacia Hidrográfica;
  • Os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com recursos hídricos.

 

Os Comitês de Bacia Hidrográfica

Os Comitês de Bacia Hidrográfica têm como finalidade promover o gerenciamento participativo e democrático dos recursos hídricos, visando o melhor uso possível da água. Eles são compostos por representantes da União; dos Estados e do Distrito Federal, cujos territórios se situem, ainda que em parte, em suas respectivas áreas de atuação; dos Municípios; dos usuários das águas em sua área de atuação; e das entidades civis com atuação comprovada na bacia.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) têm com área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica ou a sub-bacia hidrográfica de um tributário do curso de água principal da bacia ou de tributário desse tributário ou ainda um grupo de bacias ou sub-bacias contíguas.

Compete aos CBHs:

  • Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
  • Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados a recursos hídricos;
  • Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
  • Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
  • Propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
  • Estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
  • Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo
   

ANA - Agência Nacional de Águas
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